sexta-feira, 20 de junho de 2014

Propaganda Duvidosa

Existe uma  lei que visa evitar o constrangimento e  o dano moral ao público usuário dos serviços bancários, que estabelece o tempo máximo de 30 minutos para atendimento.Lei Distrital 2.547/2000.



Nenhum comentário:

Translate

Arquivo do blog